DECRETO N. 3079 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Patrocinio, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro da 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Patrocinio, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria sob a denominação de 78ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 232º, 233º e 234º, e um da reserva, sob n. 78, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de outubro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.