DECRETO N. 3081 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1898
Manda observar algumas alterações no plano de uniformes para o corpo da Armada e classes annexas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tomando em consideração o que lhe expoz o contra-almirante Ministro da Marinha:
Resolve que o plano de uniforme mandado adoptar pelo decreto n. 2036, de 4 de julho de 1895, para o corpo da Armada e classes annexas, seja observado com as alterações que a este acompanham.
Capital Federal, 31 de outubro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Manoel José Alves Barbosa.
Alteração do plano de uniformes do corpo da Armada e classes annexas, a que se refere o decreto n. 3081 desta data.
PARA OS OFFICIAES DO ESTADO-MAIOR
PRIMEIRO UNIFORME
Casaca e calça com galão, de panno azul ferrete, collete do mesmo panno, dragonas, chapéo armado, talim, espada com fiador, divisas nos punhos, luvas de pellica branca, gravata preta, camisa branca de peito liso com collarinho em pé, fechando direito, sapatos abotinados de verniz liso.
Este uniforme será de rigor em todas as solemnidades militares, nos dias de festa nacional, sendo a casaca sempre desabotoada e o talim por cima do collete.
Em solemnidades civis poderá ser usada a casaca com passadeiras, sem dragonas nem espada, collete branco com gravata branca, ou azul com gravata preta, calça de panno do segundo uniforme e bonnet.
SEGUNDO UNIFORME
Sobrecasaca de panno azul ferrete, abotoada até o quinto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, chapéo armado, espada com fiador, talim, dragonas, divisas nos punhos, luvas de pellica branca, botinas de couro de bezerro lisas, camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.
Este uniforme só será usado em actos officiaes, visitas aos navios de guerra nacionaes ou estrangeiros, apresentações ao Presidente da Republica, Ministro da Marinha, chefe do estado-maior general da Armada e aos chefes das repartições e estabelecimentos militares, recepções do Presidente da Republica ou do Ministro da Marinha quando for a visita annunciada e nas mostras especiaes determinadas pelo chefe de estado-maior general da Armada, commandante da força ou divisão, ou pelo commandante do navio.
TERCEIRO UNIFORME
Sobrecasaca de panno azul ferrete, abotoada até o quinto botão, calça do mesmo panno ou de brim branco, bonnet, passadeiras, divisas nos punhos, espada com fiador, talim, luvas de pellica branca, botinas de couro preto de bezerro lisa, camisa como no primeiro uniforme, gravata preta.
Este uniforme será usado em serviço externo em terra, nas mostras ordinarias passadas pelo commandante do navio, da divisão, força ou pelo chefe do estado-maior general da Armada, estes sem prévio aviso.
Os officiaes generaes com este uniforme, em vez dos bordados das respectivas patentes, trarão, a meio dos punhos e do lado exterior das mangas da sobrecasaca, os emblemas das dragonas.
Este uniforme, sendo usado em passeio, dispensa a espada e o talim, podendo a sobrecasaca ser desabotoada, e nesse caso é obrigatorio o collete de panno azul ferrete ou de brim branco.
QUINTO UNIFORME
Dolman e calça de fianella azul ferrete, de brim branco e de brim mescla azul, bonnet ou capacete branco, espada, talim e fiador.
E’ o uniforme especial para uso interno nos navios, arsenaes, quarteis e estabelecimentos militares e também em serviço externo ás repartições de Marinha, aos navios de guerra nacionaes e nos exercicios fóra dos respectivos navios. Em serviço será usado com espada e fiador, talim, e luvas brancas.
Neste uniforme se usará camisa branca e botinas de couro preto, de bezerro, como do terceiro, ou sapato liso de lona branca, sómente no serviço interior dos navios ou praças de guerra, para a estação calmosa. O dolman e calça branca de brim azul de mescla só serão usados para trabalhos nas torres dos encouraçados, nas machinas, torpedeiras, officinas dos arsenaes e nas flotilhas do Amazonas, Matto Grosso e Pará. O bonnet para os almirantes, neste uniforme, sem o bordado, tendo, porém, na frente os emblemas da patente.
Secretaria da Marinha, 31 de outubro de 1898. – Manoel José Alves Barbosa.