DECRETO N. 3.081 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, no ofício n. 666/S, de 18 de agosto do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento, na importância de 107:962$738 (cento e sete contos novecentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e oito réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um grupo de casas para feitor, imediato e trabalhadores da turma 49, no quilômetro 86+616m da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º Serão inscritas na conta de Fundo de Melhoramentos da Rede, de acordo com a cláusula I e Item 2º, cláusula II do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, as despesas realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado.
§ 2º Para a conclusão das obras fica estabelecido o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1938, 117º Independência e 50º da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima.