DECRETO N. 3083 – DE 4 DE NOVEmBro DE 1898
Crea duas brigadas de Guardas Nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas duas brigadas na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, aquella com a denominação de 79ª, que se constituirá com tres batalhões do serviço activo, sob as designações de 235º, 236º e 237º, e um do da reserva n, 79, e esta com a de 14ª, que se comporá de dous regimentos sob ns. 27 e 28, os quaes serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de novembro de 1898, 10º da Republica.
prudente j. de morares barros.
Amaro Cavalcanti.