DECRETO N

DECRETO N. 3.083 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção, nas oficinas da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, em Santa Maria, de tres carros-motores destinados ao transporte de passageiros

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 646/S, de 17 de agosto findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação o Obras Públicas, relativos à construção, nas oficinas de Santa Maria, de tres carros-motores destinados ao transporte de passageiros da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 326:522$100 (trezentos e vinte e seis contos quinhentos e vinte e dois mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2, cláusula II, do decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

getuLIO Vargas

João de Mendonça Lima.