DECRETO N. 3085 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.425:150$, para occorrer á despeza com a restituição devida á Companhia Luz Stearica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida no art. 23, n. 8, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º n. 2 lettra G – da lei n. 392, de 8 de outubro de 1896

Decreta:

Art. 1º E’ aberto ao Ministerio da Fazenda um credito na importancia de 1.425:150$, para liquidação do direito da Companhia Luz Stearica á restituição de direitos aduaneiros, juros da móra e custas, a que foi condemnada a Fazenda Nacional por accordão do Supremo Tribunal Federal de 20 de março de 1897.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes BARROS.

Bernardino de Campos.