decreto nº 3.086, de 15 de junho de 1999.
Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para 1999, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão dos orçamentos das empresas Petrobrás Transportes S.A – TRANSPETRO e Fronape International Company – FIC, ambas do Grupo PETROBRÁS, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MICHEL TEMER
Martus Antonio Rodrigues Tavares