DECRETO N. 3089 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmas, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de Palmas, no Estado de Minas Geraes, duas brigadas de infantaria com as denominações de 67ª e 68ª, as quaes se constituirão de seis batalhões do serviço activo sob as designações de 199º, 200º, 201º, 202º, 203º e 204º e dous do da reserva sob ns. 67 e 68, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.