decreto nº 3.089, de 23 de junho 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e
II – da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
REP01+++
DECRETO Nº 3.089, DE 23 de junho de 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
(REPUBLICA-SE O ANEXO II POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 | 6,52 4,94 3,08 3,08 1,24 1,11 1,00 | 1 3 4 2 8 10 3 | 6,52 14,82 12,32 6,16 9,92 11,10 3,00 |
TOTAL | 31 | 63,84 |