Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3091 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Inhambupe, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, sob a denominação de 6ª, que se comporá de dous regimentos com as designações de 11º e 12º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.