DECRETO N. 3092 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tamboril, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Tamboril, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob a denominação de 27ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 79º, 80º e 81º e um do da reserva sob n. 27, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.