DECRETO N. 3093 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Lavras, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob a denominação de 28ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 82º, 83º e 84º e um do da reserva, sob n. 28, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.