DECRETO N. 3095 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 30ª, composta de tres batalhões de infantaria do serviço activo sob os ns. 88, 89 e 90, e um do da reserva com a designação de 30º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.