DECRETO Nº 3.095, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.021, de 7 de abril de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente