DECRETO N. 3.096 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Concede à Sociedade Anônima Levy autorização para continuar a funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Levy, com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 13.088, de 3 de julho de 1918, 16.087, d 30 de junho de 1923, 16.914, de 20 de maio de 1925, e 23.198, de 12 de outubro de 1933, decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Levy autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos pelas assembléias gerais extraordinárias dos respectivos acionistas realizadas a 26 de abril e 12 de agosto de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.