Decreto nº 3.097, de 25 de junho de 1999.

Prorroga o prazo de remanejamento, em caráter temporário, estabelecido nos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nºs 2.989, de 17 de março de 1999; 3.022, de 7 de abril de 1999; e 3.064, de 19 de maio de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente