DECRETO N. 3099 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Cascavel, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Cascavel, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes sob n. 34, a qual se comporá dos batalhões do serviço activo com as designações de 100º, 101º e 102º e um do da reserva sob n. 34, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.