Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3101 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Assaré, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Assaré, no Estado do Ceará, mais uma brigada do infantaria de Guardas Nacionaes sob n. 26, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 106º, 107º e 108º, e um do da reserva sob n. 36, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.