Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3102 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cratheús, no Estado do Ceará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes sob n. 37, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 109º, 110 e 111º, e um do da reserva, sob n. 37, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes BARROS.
Amaro Cavalcanti.