DECRETO N. 3103 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Viçosa, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes sob n. 38, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 112º, 113º e 114º, e um do da reserva, sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.