DECRETO N. 3105 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes nas comarcas de Coruripe, Poxim e Piassabussú, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Art. 1º Fica creada nas comarcas de Coruripe, Poxim e Piassabussú, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 18ª, composta dos batalhões de ns. 52, 53 e 54 do serviço activo e 18 do da reserva.

Art. 2º Os referidos corpos serão organisados: o 52º de infantaria, com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da comarca de Coruripe; o 53º de infantaria, com os alistados nos districtos da de Poxim; o 54º de infantaria, com os dos districtos da de Piassabussú; o 18º da reserva, com os guardas qualificados das referidas comarcas.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.