DECRETO N. 3106 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Pilar, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Pilar, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 19ª, composta dos batalhões ns. 55, 56 e 57 do serviço activo e 19 da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.