Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3106 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Pilar, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Pilar, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria com a designação de 19ª, composta dos batalhões ns. 55, 56 e 57 do serviço activo e 19 da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.