Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.108 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Concede reconhecimento à Faculdade Fluminense de Medicina e cursos anexos de Farmácia e Odontologia
O Presidente da República resolve, nos termos do Decreto-Lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento à Faculdade Fluminense de Medicina e cursos anexos de Farmácia e Odontologia, com sede em Niterói, capital do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.