DECRETO N. 3109 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:000$, supplementar á verba – Thesouro Federal –, parte – material, do corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que foi insufficiente o credito de 10:000$, supplementar á consignação – material – da verba – Thesouro Federal, aberto pelo decreto n. 3016 de 26 de setembro ultimo:
Resolve, usando da autorisação contida no art. 9º n. 8 da lei n. 489 de 15 de dezembro de 1897, e de conformidade com o parecer do Tribunal de Contas, ouvido a respeito, abrir, dentro das forças das sobras do credito votado á verba – Alfandegas, no corrente exercicio, o credito de 12:000$, supplementar á verba – Thesouro Federal, consignação – material.
Capital Federal, 10 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Bernardino de Campos.