Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3110 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 1ª, composta dos regimentos ns. 1 e 2, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.