Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3111 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Propriá, no Estado de Sergipe, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, sob a denominação de 6ª, a qual se comporá de dous regimentos, com as designações de 11º e 12º, que se organisarão com os guardas qnalificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Amaro Cavalcanti.