Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.111, DE 6 DE JULHO DE 1999.
Estende os prazos estabelecidos no Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho