DECRETO N. 3114 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, de Guardas Nacionaes, na comarca de Atalaia, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Atalaia, no Estado das Alagôas, duas brigadas, sendo uma de infantaria com a designação de 21ª, composta dos batalhões de ns. 61, 62 e 63 do serviço activo e 21 do da reserva, e a outra de cavallaria, com a denominação de 2ª, formada com os regimentos sob ns. 3 e 4, organisando-se todos os corpos com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.