DECRETO N. 3115 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria, de Guardas Nacionaes na comarca do Irará (antiga Purificação dos Campos), no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Irará (antiga Purificação dos Campos), no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob n. 22, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as designações de 64º, 65º e 66º e um do da reserva, sob n. 22, que se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MoRAEs Barros.

Amaro Cavalcanti.