Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3117 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 15ª, composta dos regimentos sob ns. 29 e 30, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.