DECRETO N

DECRETO N. 3.117 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova o projeto e orçamento provável, na importância de réis 180:722$653, relativo à construção de um novo circuito elétrico na ilha do Barnabé, porto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.246, de 30 de junho último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância de 180:722$653 (cento e oitenta contos, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e cincoenta e três réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um novo circuito elétrico, alimentador de energia, sob 6.600 volts, na ilha do Barnabé, porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação à conta do capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.