DECRETO N

DECRETO N. 3.118 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova projeto e orçamento, na importância de 185:577$929, relativo à construção do edifício para escritório e depósito de materiais da Divisão Marítima e galpão e tanque de óleo para fornecimentos às embarcações, no cais do porto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pela Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.296, de 4 de setembro do corrente ano,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento estimativo, na importância de 185:577$929 (cento e oitenta e cinco contos, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte e nove réis), os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção do edifício para escritório e depósito de materiais da Divisão Marítima, galpão e tanque de óleo paga fornecimento às embarcações, no cais do porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras de que trata o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A., de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.