DECRETO N. 3120 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. João d’EI-Rey, no Estado de Minas Geraes, e extingue a 7ª de cavallaria da mesma Guarda na referida comarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:
Art. 1º Fica creada na comarca de S. João d’El-Rey, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com o n. 84, composta dos batalhões ns. 150, 151 e 152 do serviço activo e 84 da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Fica extincta a 7ª brigada de cavalIaria da mesma Guarda da referida comarca, creada por decreto n. 3020, de 30 de setembro ultimo, com os regimentos ns. 13 e 14.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. De Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.