DECRETO N. 3121 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Espirito Santo do PinhaI, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, composta dos regimentos ns. 13 e 14, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES Barros.

Amaro Cavalcanti.