DECRETO N. 3122 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Anadia, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Anadia, no Estado das Alagôas, uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, composta dos batalhões de ns. 64, 65 e 66 do serviço activo e 22 do da reserva, organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.