DECRETO N. 3124 (*) – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1898

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Baturité, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, resolve decretar:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Baturité, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, sob n. 41, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, com as designações de 121º, 122º e 123º e um da reserva, sob n. 41, que se  organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de novembro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.

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(*) Com o n. 3123 não houve acto algum.