DECRETO Nº 3.124, DE 27 DE JULHO DE 1999.

Cria, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Comando do Exército, o Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a. Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste.

Art. 2º Fica extinta, no Comando do Exército, a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.

Art. 3º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os itens IV e V do art. 1º do Decreto nº 2.425, de 17 de dezembro de 1997.

Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da independência e 111º da República.

fernando henrique cardoso

Elcio Alvares