DECRETO N. 3127 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1898
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 7:000$, para attender a despezas com o expediente da Escola Militar do Brazil e com o asseio e conservação do respectivo edificio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pela lei n. 463, de 25 de novembro de 1897, art. 10, satisfeito o § 5º do art. 70 do regulamento que baixou com o decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 7:000$, para attender a despezas com o expediente da Escola Militar do Brazil e o asseio e conservação do respectivo edificio.
Capital Federal, 14 de novembro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
João Thomaz Cantuaria.