DECRETO N. 3128 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$ para occorrer ás despezas com a substituição dos marcos na fronteira do Brazil com a Republica do Perú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 520, de 17 do corrente,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, para occorrer ás despezas com a substituição dos marcos arruinados ou que houverem desapparecido na fronteira do Brazil com a Republica do Perú.

Capital Federal, 19 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Olyntho de Magalhães.