DECRETO N. 3130 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:700$ supplementar á verba n. 10 do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 521, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:700$, supplementar á verba n. 10 do art. 22 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, para complemento do aluguel do predio em que funcciona a Alfandega da Uruguayana.

Capital Federal, 22 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. Ferraz De cAMPOS SallEs.

Joaquim D. Murtinho.