DECRETO N. 3132 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:608$440, para pagar vencimentos devidos ao Dr. Arthur Fernandes Campos da Paz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 522, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de dezesseis contos seiscentos e oito mil quatrocentos e quarenta réis (16:608$440), para pagar os vencimentos do Dr. Arthur Fernandes Campos da Paz, correspondentes ao tempo em que esteve privado do exercicio de suas funcções de lente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, por acto do Poder Executivo, sendo como substituto de 12 de abril de 1892 a 19 de maio de 1895 e como cathedratico de 20 deste mez a 17 de novembro do mesmo anno.

Capital Federal, 24 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. FErraz DE Campos SallEs.

Epitacio da Silva Pessoa.