decreto n

decreto n. 3.133 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe “G” da carreira de Compositor do Quadro Único do Ministério do Trabalho. Indústria e Comércio

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição :

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe “G” da carreira de Compositor do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o dispôsto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude de aposentadoria do respectivo titular, Joaquim Pereira da Silva, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos do referido quadro.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS

Waldemar Falcão