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DECRETO Nº 3.133, DE 10 DE AGOSTO DE 1999.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, das empresas Companhia Docas do Espírito Santo e Companhia Docas do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 1999, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 1998, para inclusão de recursos de operações de crédito internas nos orçamentos das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares