DECRETO N. 3134 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1898

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de 76:200$, sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, e 42.500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo n. 1 do art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1898, o credito supplementar de setenta e seis contos e duzentos mil réis (76:200$), sendo 33:700$ á verba – Secretaria do Senado, – e 42:500$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação da actual sessão legislativa, até o dia 1 de dezembro proximo futuro.

Capital Federal, 24 de novembro de 1898, 10º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos SallES.

Epitacio da Silva Pessoa.