decreto n. 3140 (*) – de 29 de novembro de 1898

Crea duas brigadas, sendo uma de cavallaria e outra de infantaria, de Guardas Nacionaes, na comarca de Palmares, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Palmares, no Estado de Pernambuco, duas brigadas, sendo uma de cavallaria, com a denominação de 4ª, composta dos regimentos ns. 7 e 8, e outra de infantaria, com a designação de 13ª, com os batalhões ns. 37, 38 e 39 do serviço activo e 13 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de novembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio da Silva Pessoa.