decreto n. 3141 – de 29 de novembro de 1898
Crea duas brigadas, sendo uma de cavallaria e outra de infantaria, de Guardas Nacionaes na comarca de Nazareth, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na comarca de Nazareth, no Estado de Pernambuco, duas brigadas, sendo uma de cavallaria, com a designação de 3ª, composta dos regimentos ns. 5 e 6, e outra de infantaria, com a designação 12ª, com os batalhões ns. 34, 35 e 36 do serviço activo e 12 do da reserva, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de novembro de 1898, 10º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Epitacio da Silva Pessoa.