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DECRETO N. 3.141 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1938
Extingue um cargo excedente da classe "F”, da carreira de “Condutor de trem”, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras, Públicas
O presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe “F” da carreira de "Condutor de trem", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem”, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de, 28 de outubro de 1936;
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.