decreto n. 3142 – de 30 de novembro de 1898
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 330:000$000 á verba – Correios, afim de ser applicado ás diversas sub-consignações da mesma verba, no corrente exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no artigo unico do decreto legislativo n. 527, de 30 do corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito supplementar de 330:000$000 á verba – Correios, afim de ser applicado ás diversas sub-consignações da mesma verba no corrente exercício; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de novembro de 1898, 10º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Severino Vieira.