decreto n. 3143 – de 1 de dezembro de 1898

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Gurupá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Gurupá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 37ª, composta dos batalhões de ns. 109, 110 e 111 do serviço activo e 37 da reserva, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio da Silva Pessoa.