decreto n. 3145 – de 3 de dezembro de 1898

Abre ao Ministerio da fazenda o credito de 1.098:390$792, para liquidação de dividas de exercicio findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto de legislativo n. 534, desta data,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito de 1.098:390$792, para liquidação de dividas de exercicio findos, dos seguintes Ministerios:

Justiça..................................................................................................................................

196:196$767

Industria, Viação e Obras Publicas, sendo 5:215$488 para pagamento das despezas feitas pela Commissão de Terras o Colonisação de Blumenau, em Santa Catharina, de julho a dezembro e 1893, de accordo com as ordens de pagamento da respectiva Alfandega.............................................................................................................................

247:256$868

Guerra..................................................................................................................................

184:087$921

Marinha................................................................................................................................

180:672$858

Fazenda...............................................................................................................................

290:176$678

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de dezembro de 1898, 10º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Joaquim D. Murtinho.