decreto n. 3145 – de 3 de dezembro de 1898
Abre ao Ministerio da fazenda o credito de 1.098:390$792, para liquidação de dividas de exercicio findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no decreto de legislativo n. 534, desta data,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito de 1.098:390$792, para liquidação de dividas de exercicio findos, dos seguintes Ministerios:
Justiça.................................................................................................................................. | 196:196$767 |
Industria, Viação e Obras Publicas, sendo 5:215$488 para pagamento das despezas feitas pela Commissão de Terras o Colonisação de Blumenau, em Santa Catharina, de julho a dezembro e 1893, de accordo com as ordens de pagamento da respectiva Alfandega............................................................................................................................. | 247:256$868 |
Guerra.................................................................................................................................. | 184:087$921 |
Marinha................................................................................................................................ | 180:672$858 |
Fazenda............................................................................................................................... | 290:176$678 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de dezembro de 1898, 10º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Joaquim D. Murtinho.